Por Alcides Costa Vaz e Maurício Kenyatta Barros da Costa

 

 

O fechamento de fronteiras é medida adotada por muitos países no combate à pandemia da SARS-COV-2, denominada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) por “Coronavirus disease 2019” (COVID-19) (NAMING..., 2020). Tradicionalmente, o fechamento da fronteira é associado ao manejo de crises, compondo o repertório de medidas de escalada de conflitos, sendo, em tal caso, expressão clara de ambiente inamistoso e, no limite, conducente à guerra.  Em outros contextos, porém, o fechamento das fronteiras se associa à regulação de fluxos de pessoas e de bens com sentido preventivo ou também de conter ou até mesmo impedir o transbordamento de crises e a internalização de problemas externos.

 

No atual contexto pandêmico, a principal justificativa para o fechamento de fronteiras é evitar a disseminação da COVID-19, podendo ser considerado um desdobramento, no plano internacional, das medidas de isolamento social. Nesse sentido, é também uma forma de securitizar a mobilidade e os corpos humanos para com isso gerar condição propícia ao exercício de uma faculdade primária dos Estados, a proteção da população dentro de seu território.

 

Na América do Sul, o fechamento de fronteiras se deu logo nos primeiros momentos de disseminação do vírus, em face da clara perspectiva de ampla disseminação da COVID-19, tendo sido a Guiana Francesa o primeiro a fazê-lo e a Bolívia o único país a fazê-lo depois do Brasil. Assim, em um período de 19 dias no mês de março, as fronteiras entre o Brasil e seus vizinhos haviam se fechado em ambos os sentidos como podermos verificar na tabela 1.

 

TABELA 1 – Fechamento das fronteiras de Brasil e seus vizinhos

Países

Fechamento das fronteiras

Venezuela

17 de março

Colômbia

14 de março com Venezuela 16 de março (todas as fronteiras)

Peru

16 de março

Argentina

15 de março

Bolívia

20 de março

Uruguai

17 de março com Argentina

23 de março com Brasil

Paraguai

16 de março

Suriname

14 de março

Guiana

12 de março (fechamento dos aeroportos e aumento da patrulha fronteiriça)

Guiana Francesa

04 de março

Brasil

 

18  de março com Venezuela

19  de março com 8 vizinhos

22 de março com Uruguai

 

Fonte: elaboração própria com base em CIERRE…,2020; NOBREGA, 2020; CUARENTENA…, 2020; PANDEMIA…, 2020; PANDEMIA…, 2020b; COVID-19…, 2020X; EFE, 2020a; EFE, 2020b; EFE, 2020c; EFE, 2020d; CORONAVIRUS…, 2020; MANETTO, 2020.

 

 

Tal situação, contudo, expôs um importante paradoxo. Ao mesmo tempo em que o fechamento outorgou às fronteiras papel importante no controle da disseminação da COVID-19, expôs igualmente a vulnerabilidade das regiões fronteiriças face à   pandemia, com destaque às cidades gêmeas. No caso brasileiro, impõe-se considerar sua extensa Faixa de Fronteira conformada por um espaço de 150 kms adjacente à linha de fronteira, a qual se estende por 15.900 kms, perfazendo um território de 1,4 milhão km², o equivalente a 16,6% do território nacional, que abriga 588 municípios e uma população de aproximadamente 10 milhões habitantes (IBGE..., 2019).

 

O mapa abaixo, produzido por FRACHI e CARNEIRO (2020) com dados de 18 a 21 de junho de 2020, registra a incidência de casos e de óbitos da doença na faixa de fronteira brasileira. 

 

MAPA 1 – Panorama da COVID-19 na Faixa de Fronteira

 

Fonte: FRACHI; CARNEIRO, 2020.

 

 

Os dados mostram que o número de casos confirmados e o total de mortos na faixa de fronteira brasileira são maiores no arco fronteiriço norte, enquanto no arco sul há uma situação mais controlada. Os casos mais graves encontram-se na fronteira com a Bolívia, no estado de Rondônia, e em Roraima, em região próxima à fronteira com a República Corporativa da Guiana. Amazonas e Amapá são dois estados fronteiriços que também merecem atenção. Uma preocupação recorrente em todas as fronteiras é que mesmo que a cidade mais próxima à fronteira do lado brasileiro não esteja em situação crítica, por vezes, está próxima ou apresenta conexão social e econômica com outra cidade brasileira com maior incidência de casos, o que preocupa tanto as autoridades desses municípios, quanto as autoridades dos países vizinhos. 

 

TABELA 2 – Cidades-gêmeas com mais de 100 casos da COVID-19 até 14/07/2020 

 

Cidade-gêmea

Total de casos

Total de óbitos

Data do Primeiro Caso

Sant’Ana do Livramento-RS

145 pessoas

2 vidas

29/03

Foz do Iguaçu-PR

746 pessoas

11 vidas

28/03

Ponta Porã-MS

160 pessoas

5 vidas

29/03

Corumbá-MS

584 pessoas

14 vidas

07/04

Guajará-Mirim-RO

1752 pessoas

130 vidas

30/04

Epitaciolândia-AC

244 pessoas

7 vidas

07/05

Assis Brasil-AC

227 pessoas

5 vidas

01/05

Santa Rosa do Purus-AC

169 pessoas

2 vidas

8/05

Tabatinga-AM

1566 pessoas

75 vidas

08/04

Pacaraima-RR

942 pessoas

17 vidas

12/04

Bonfim-RR

239 pessoas

5 vidas

28/03

Oiapoque-AP

1742 pessoas

16 vidas

12/04

 

Fonte: elaboração própria com base nos dados do Ministério da Saúde (COVID-19..., 2020b).

 

 

Em 14 de julho de 2020, os dados do Ministério da Saúde do Brasil sobre casos e óbitos nos municípios apontavam que das 33 cidades-gêmeas do país, 12 registravam mais de 100 casos (COVID-19..., 2020b). Essas 12 cidades são Sant’Ana do Livramento-RS (fronteira com o Uruguai), Foz do Iguaçu-PR (fronteira com Argentina e Paraguai), Ponta Porã-MS (fronteira com o Paraguai), Corumbá-MS (fronteira com o Paraguai e Bolívia), Guajará-Mirim-RO (faz fronteira com Bolívia), Epitaciolândia-AC (faz fronteira com a Bolívia), Assis Brasil-AC (faz fronteira com Bolívia e Peru), Santa Rosa do Purus-AC (faz fronteira com o Peru), Tabatinga-AM (faz fronteira com o Peru e Colômbia), Pacaraima-RR (faz fronteira com a Venezuela), Bonfim-RR (faz fronteira com a Guiana) e Oiapoque-AP (faz fronteira com a Guiana francesa). Destaca-se que nos arcos sul e central há maior densidade da malha urbana, o que gera mais municípios e, consequentemente, há mais municípios na faixa de fronteira com casos, ainda que sejam poucos casos. Já no arco norte há menor densidade e mais casos e óbitos condensados em uma mesma cidade fronteiriça. O caso mais proeminente nos arcos central e sul é de Foz do Iguaçu, com 746 casos e 11 óbitos (COVID-19..., 2020b).  A tabela 2, acima, apresenta dados da doença em localidades fronteiriças atualizados até meados de julho de 2020.

 

Em 26 de fevereiro de 2020, o primeiro caso da doença identificado no Brasil se deu em São Paulo, demorando cerca de um mês para que o vírus chegasse à fronteira. Conforme a tabela acima, verifica-se que o vírus chegou primeiro em Bonfim-RR, e em seguida, à Foz do Iguaçu, localidade com grande fluxo transfronteiriço, e, por último, em Epitaciolândia, no Acre. Todas as cidades-gêmeas analisadas ainda possuem casos ativos. Além disso, quando cidades vizinhas nos países fronteiriços seguem medidas diferentes e possuem relações distintas com os demais entes do Poder Executivo, o que contribui para que os problemas sanitários e econômicos se acentuem, afetando, ademais, o tráfego de pessoas (incluindo migrantes e refugiados) e de mercadorias, ocasionando episódios que são relatados constantemente pela mídia, como o caso do caminhoneiro que ficou dias preso na fronteira sem poder ir para a Venezuela ou retornar ao Brasil (MAISONNAVE, 2020). 

 

A cooperação transfronteiriça revela, nesse cenário de crise, seus limites; tornase maior a dificuldade de transpor certos desafios, porque, em meio a todo o contexto de pandemia, o tráfico de drogas e de armas continua, valendo-se da estrutura transnacional de organizações criminosas brasileiras, notadamente o Primeiro Comando da Capital (PCC), o qual atua em distintos países da região, com destaque para Bolívia e Paraguai (GÓRTAZAR, 2020). O tráfico de drogas e de armas em formiguinha, ainda que aconteça, é uma ameaça secundária, considerando-se os volumosos fluxos transfronteiriços envolvidos no comércio ilícito empreendido por organizações criminosas, como o PCC.

 

Com o fechamento das fronteiras, a passagem é permitida apenas para transporte de cargas com origem e documentação comprovadas. Em abril, verificou-se que a apreensão de cigarros contrabandeados foi de 6,7 milhões de maços de cigarros, mais do que o dobro registrado no mesmo período três meses antes, considerando que em maio foram apreendidos 450,8 mil pacotes, enquanto em 2019 nesse período foram apreendidos 22,6 mil pacotes pelo Departamento de Operações de Fronteira (DOF) da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul, representando um aumento de 1.900% (SASSINE, 2020; FREITAS, 2020). O DOF apreendeu de janeiro até junho 54,8 toneladas de maconha, quase o mesmo montante de todo o ano anterior, que foi de 54,1 toneladas (FREITAS, 2020). A apreensão de cocaína aumentou em 500% de janeiro até junho comparado com 2019 segundo dados do DOF (FREITAS, 2020).

 

Os dados acima referem-se principalmente ao estado do Mato Grosso do Sul, mas, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, a apreensão de maconha no país também tem aumentado (FREITAS, 2020). O mais importante de se destacar desses casos é que o tráfico internacional de drogas não se deteve com o fechamento das fronteiras; ao contrário, continua ativo. Entretanto, há dinâmicas novas. O fechamento das fronteiras dificulta a entrada de estrangeiros que não sejam credenciados junto ao governo brasileiro ou estejam em missão internacional por meio de organismos internacionais, o que dificulta a entrada de estrangeiros com ilícitos.

 

A redução do tráfego de pessoas e veículos reduz o número de acidentes nas vias e o trabalho dos agentes em campo, o que permite concentrar mais esforços no combate aos ilícitos transnacionais e transfronteiriços (APREENSÕES…, 2020). Além disso, as rotas oficiais ficam praticamente interditadas ao crime, sendo necessário recorrer somente às rotas alternativas. Outra implicação importante é que, com o isolamento social e fechamento das fronteiras, dificulta-se a logística do tráfico, o que faz com que aumentem os estoques de droga, tornando necessário o transporte de maior volume de carga, o que torna as apreensões maiores também (APREENSÕES…, 2020). 

 

De modo geral, as realidades fronteiriças e as medidas tomadasí-las devem ser consideradas em suas singularidades. Contudo, no atual contexto, tais medidas, a exemplo do fechamento, se situam no marco do enfrentamento à   19, mas incidem direta e indiretamente no panorama da segurança.  Dessa maneira, constata-se que, à despeito de a atuação dos órgãos de segurança na fronteira ser positiva, o fechamento em si não melhora necessariamente a condição de segurança. Mais ainda: a política de fechamento para se enfrentar a COVID-19 não gerou, no caso brasileiro, os resultados esperados sobretudo pela falta de medidas complementares dentro do próprio território nacional; e ainda que tenha logrado reduzir o fluxo transfronteiriço de pessoas e de veículos, não o fez a ponto de suprimir vetores da doença de modo significativo e de coibir aqueles associados aos ilícitos fronteiriços que, naturalmente, e valendo-se de sua maior flexibilidade e mobilidade, buscaram explorar ou estabelecer rotas alternativas. 

 

Nesse sentido, os efeitos da pandemia em termos securitários tendem a se manifestar de modo mais direto nos espaços fronteiriços, em que pese o fechamento das fronteiras, uma vez que este altera imediatamente, a dinâmica econômica e o comportamento dos agentes do crime organizado, agora impelidos à busca de táticas e de espaços alternativos e pela maior disputa por controle de espaços e de oportunidades, engendrando, assim, o aumento da violência, como observado ao longo do tempo. 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

 

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